O juiz Tiago Dias da Silva, em respondência pela Comarca de Graça (distante 320 km de Fortaleza), proibiu a permanência de crianças e adolescentes nas ruas, avenidas, praças, bares, clubes, boates e congêneres, após as 22 horas. A medida consta na Portaria nº 5/2014, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nessa última segunda-feira (28). Segundo o documento, crianças e adolescentes só poderão ultrapassar o horário fixado nas vésperas de dias não úteis e nas férias escolares, desde que acompanhados ou autorizados pelos pais ou responsáveis. O magistrado também proibiu a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas e produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. Os estabelecimentos farão rigorosa verificação no documento de identidade dos adolescentes e responsáveis. O descumprimento da medida poderá causar o fechamento do estabelecimento comercial por até 15 dias. Crianças e adolescentes encontrados em horários impróprios ou em local não autorizado deverão ser conduzidos aos pais ou responsável legal. O magistrado levou em consideração ser dever dos pais, da sociedade e do Estado zelar para que as crianças e adolescentes tenham lazer e entretenimentos sadios, bem como a necessidade de se estabelecer normas atinentes à participação de crianças e adolescentes em festas nas ruas da cidade, clubes, boates e congêneres.

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