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quinta-feira, 3 de julho de 2014

PIAUÍ TEM 17 EMPREGADORES NA LISTA SUJA DO TRABALHO ESCRAVO.

imagens cedida pelo a internet
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou o cadastro de empregadores flagrados explorando mão de obra análoga à escrava no país. No cadastro, foram incluídos 91 nomes de empregadores flagrados mantendo trabalhadores em condições análogas às de escravo. Além disso, 48 empregadores foram excluídos do cadastro conhecido como “Lista Suja”, em cumprimento a requisitos administrativos.
No Piauí, aparecem 17 empregadores em 16 cidades, sendo a maioria fazendas. Construtoras, perímetro irrigado e cerâmica também estão na relação.
A lista é composta pela Fazenda Ipê - Chapada das Mangabeiras, na zona rural de Barreiras do Piauí, incluída em junho de 2013; Fazenda Cadore, em Manoel Emídio; Perímetro Irrigado do Gurguéia, em Alvorada do Gurguéia, incluído ainda em 2004; obra na BR-343, no km 10, trecho Teresina/Altos; Construtora Almeida Sousa Ltda – de Teresina; construtora Jurema em obra de limpeza na BR 343 na zona rural de Amarante e construtora Lima e Cerávolo Ltda por obra AHE Salto do Rio Verdinho, na BR 135, em Corrente.
A Lista Suja dos empregadores do Piauí abrange ainda a Fazenda Boi Gordo, em Morro Cabeça no Tempo; a Fazenda Boa Vista, na zona rural de Nazaré do Piauí; Fazenda Nova Fé - Cajapió, em Parnaguá; Cerâmica do Vale, em
Redenção do Gurguéia, já incluída neste ano; Fazenda Colorado, de Bom Jesus; Fazendas Reunidas Jr., em Santa Filomena; Fazenda Faveira do Horácio, em Oeiras; Fazenda Bortolotto, em Palmeira do Piauí; Fazendas Itambi II e III, em Barreiras, e ainda as fazendas Curralinhos e Boa Esperança, em Monte Alegre do Piauí.

Com a atualização, o documento passa a conter 609 infratores, entre pessoas físicas e jurídicas com atuação no meio rural e urbano. Desse total, o estado do Pará apresenta o maior número de empregadores inscritos na lista, totalizando cerca de 27%, seguido por Minas Gerais com 11%, Mato Grosso com 9% e Goiás com 8%. A pecuária constitui a atividade econômica desenvolvida pela maioria dos empregadores (40%), seguida da produção florestal (25%), agricultura (16%) e indústria da construção (7%).
Os procedimentos de inclusão e exclusão são determinados pela Portaria Interministerial nº 2/2011, que estabelece a inclusão do nome do infrator no Cadastro após decisão administrativa final relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos a trabalho escravo.
As exclusões derivam do monitoramento, direto ou indireto, pelo período de dois anos da data da inclusão do nome do infrator no Cadastro, a fim de verificar a não reincidência na prática do “trabalho escravo”, bem como do pagamento das multas decorrentes dos autos de infração lavrados na ação fiscal. A lista passa por atualizações maiores a cada seis meses.fonte:Meio Norte.com.CBM.https://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2556864432713944326#editor/target=post;postID=6687349252414043350

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