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sábado, 22 de março de 2014

EDITAL DO STICCC


CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Pelo presente edital, o Sindicato dos Trabalhadores da Industria da Construção Civil de Camocim, no cumprimento da norma celestista-art.605 do CLT comunica aos trabalhadores e a classe patronal do segmento representando que já se encontra a inteira disposição, para entender a qualquer consulta no tocante aos cálculos dessa contribuição obrigatória, regrado pelo art.149 da constituição federal e arts.578 e 579 da C.L.T.
Adverte aos empregadores que respeitem o prazo estipulado em Lei até o dia 30 de abril do corrente ano na forma dos arts.582 e 583 da C.L.T, sob pela a incidência das penalidades previstas no art.600 da C.L.T, e, no caso de falta de pagamento sujeita a cobrança judicial com escopo na dicção do judicial com o diploma celetario.


João Batista Vieira dos Santos 
Presidente

Camocim-Ce,  19 de março de 2014

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