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quarta-feira, 27 de maio de 2015

CLIENTES QUE RECEBERAM DUAS CONTAS DE LUZ NO CEARÁ PODEM PARCELAR VALORES.


Parcelas de maio e junho poderão ser parceladas em até 10 vezes.
Acordo estabelece multa diária de R$ 10 em caso de descumprimento.

Do G1 CE
Os clientes da Companhia Energética do Ceará (Coelce) que receberam duas contas de energia em um único mês poderão parcelar as faturas de maio e junho em até dez parcelas iguais, sem cobrança de juros. O acordo foi anunciado nesta quarta-feira (27) pelo Procon Fortaleza, por meio de medidas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pela Coelce.
Em caso de descumprimento dos termos do TAC, o Procon aplicará multa diária de R$ 10 mil à Concessionária de Energia.
Para a diretora geral do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, as medidas alcançadas servirão como alternativa aos impactos financeiros causados pelo lançamento das duas faturas, que mesmo sendo de consumo diferentes, foram enviadas em um único mês, que desequilibrou o orçamento das famílias. "O Procon Fortaleza foi o único órgão de defesa do consumidor que não acatou as condições impostas pela Companhia de Energia, desde que essa situação se instalou. É uma vitória do consumidor", disse.
De acordo o diretor institucional da Companhia Energética do Ceará, José Nunes de Almeida, os clientes de baixa renda podem pagar as contas em dez parcelas fixas, enquanto os demais consumidores o parcelamento pode ser feito em até quatro vezes. Nos dois casos, a Coelce não cobrará multas ou  juros para pagamentos realizados até 31 de maio.

Segundo ele, não houve duplicidade na cobrança. "Gostaria de tranquilizar e deixar claro que nenhum cliente pagou o mesmo período de consumo duas vezes, embora as informações que estão de posse do consumidor tenham levado a essa dedução. Reconhecemos que foi uma falha", disse Nunes. As condições de financiamento serão informadas aos clientes por comunicado.
Adriano Campos, presidente do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce), considerou que as opções de parcelamento satisfazem o direito do consumidor. “Verificamos que não houve erro de faturamento em relação a valores. Houve datas em menores ou maiores prazos, o que não levou prejuízo financeiro ao consumidor”, analisou Campos.
O deputado Odilon Aguiar avalia que  a emissão de duas contas gerou "constrangimento e impasse na vida dos consumidores”. Para ele, a informação expressa no rodapé do boleto sobre o envio de duas faturas deveria ter sido feita de forma "mais clara e didática". "O consumidor foi pego de surpresa. Além disso, temos que considerar que houve mais um reajuste neste mês de abril, de 6,87%. Isso agrava ainda mais o problema".

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