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terça-feira, 22 de setembro de 2015

MPCE: QUER QUE TJ REVEJA PENA LEVE A JUIZ JULGADO POR VENDA DE LIMINARES.


Juiz foi condenado a pena de censura pública.
Ministério Público quer que juiz seja aposentado compulsoriamente.

Do G1 CE
Juiz foi julgado, entre outras, por venda de liminares (Foto: Tribunal de Justiça do Ceará/ Divulgação)Juiz foi julgado, entre outras, por venda de liminares
(Foto: Tribunal de Justiça do Ceará/ Divulgação)
O Ministério público do Ceará (MPCE) recorreu, nesta segunda-feira (21), da decisão do Pleno do Tribunal de Justiça (TJCE) de aplicar a pena de censura pública ao juiz Francisco Chagas Barreto. O juiz foi julgado, na sessão de quinta-feira (17), por praticar desvios funcionais entre eles a concessão irregular de liminares entre os anos de 2011 e 2013.
O recurso, assinado pelo procurador de Justiça Miguel Ângelo de Carvalho Pinheiro, foi motivado pelo fato da contagem do número efetivo de desembargadores do TJCE ter ocorrido em desconformidade com as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O CNJ tem decidido que, para fins de deliberação de instauração de processo administrativo disciplinar, bem como para afastamentos e aplicação de penalidades, a contagem para estabelecer a maioria absoluta de desembargadores deve excluir as cadeiras vagas em face de aposentadoria ou afastamento compulsório dos magistrados.

Apesar de contar com 43 membros, o Pleno do TJCE tem dois desembargadores afastados: Carlos Rodrigues Feitosa está temporariamente afastado por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e a vaga do desembargador Francisco Sales Neto, aposentado compulsoriamente, ainda não foi preenchida. Dessa forma, seguindo orientação do CNJ, o total de membros componentes do Pleno do TJCE era, na sessão que condenou o juiz Chagas Barreto, de 41 desembargadores, e o número mínimo para se estabelecer a maioria absoluta seriam 21 votos, e não 22.
No momento da proclamação do resultado e da aplicação da sanção ao juiz Chagas Barreto, o presidente em exercício do TJCE, desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, não esclareceu o critério utilizado na contagem para estabelecer a maioria absoluta de votos. Estiveram presentes na sessão 30 desembargadores, dentre os quais 20 acompanharam o voto do relator, totalizando 21 votos a favor da aplicação da sansão administrativa de aposentadoria compulsória, 8 optaram pela pena de censura, e um pela absolvição.
Pela orientação do CNJ, 21 votos a favor seriam suficientes para aplicar a pena máxima, mas, ao proclamar o resultado, o presidente em exercício do TJCE decidiu pela pena de censura.
O juiz  passou a ser investigado após indícios surgidos durante correição realizada pela Corregedoria Geral de Justiça do Ceará entre os dias 11 e 27 de março de 2013. De acordo com a Corregedoria, o juiz Chagas Barreto teria atuado em processos que não estavam na 2ª Vara da Fazenda Pública, durante os plantões judiciais de 28 de dezembro de 2011 e 3 de janeiro de 2013.
Além da censura pública, o juiz Francisco Chagas Barreto Alves fica impedido de figurar em lista de promoções por merecimento durante um ano, segundo consta na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. O juiz continua exercendo as funções na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.

Segundo a Corregedoria, o juiz também teria participação em um esquema de concessão de liminares em processos relacionados a concursos públicos para a Polícia Militar do Ceará. Além disso, o juiz Chagas Barreto teria concedido liminares autorizando a instalação de postos de combustíveis em desacordo com a lei. “Sem atestar o atendimento a padrões mínimos de segurança, inclusive com relatos de funcionamento de estabelecimentos junto a escolas e hospitais”, segundo a  Corregedoria.
Votos
O Ministério Público defendia a pena de aposentadoria compulsória. “Não estamos falando de um juiz recém-chegado. É de um juiz experiente, com 20 anos de atuação só na Vara da Fazenda Pública. Ele não pode alegar que pode ter cometido erro quando tomou uma decisão ou concedeu uma liminar durante um plantão natalino”, ponderou o procurador Miguel Ângelo de Carvalho Pinheiro.
Relator do processo, o desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto também votou pela aposentadoria compulsória. “Ninguém aqui questiona o teor das decisões, mas a forma como elas foram tomadas”, ponderou o magistrado, complementado pelo desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes. “Não são só indícios. São fatos. O juiz Chagas Barreto é um homem bom, mas errou.”
Já a defesa de Chagas Barreto sustentou que não haviam provas concretas contra ilícitos supostamente cometidos pelo juiz. “Não há qualquer prova de cometimento de dolo. Tudo provém de ilação. Não houve enriquecimento nem sinais exteriores de riqueza. O histórico dele é exemplar e a condição financeira é condizente com o que ele ganha", alegou o advogado Valmir Pontes Filho.
Investigação
O processo administrativo disciplinar foi aberto em fevereiro de 2014. Durante todo o período de investigação até o julgamento, o juiz Chagas Barreto continuou atuando na 2ª Vara da Fazenda Pública. Os desembargadores decidiram manter o juiz no cargo durante a investigação, seguindo o voto do relator do processo, o então corregedor-geral Francisco Sales Neto. “No momento são indícios. Só o processo administrativo é que vai dizer”, disse Sales Neto.

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