Muitos ex-prefeitos e seus auxiliares nas administrações municipais passadas, algumas de mais de uma década, vão ficar impunes, se crime houverem cometidos, com a decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), da última quinta-feira, de considerarem prescritos os ilícitos praticados por eles, na aplicação dos recursos municipais, nos cinco anos anteriores à entrega do processo de prestação de contas de suas gestões àquela Corte de Contas.
A emenda constitucional foi aprovada no mês de dezembro passado. Proposta por Tin Gomes, teve Heitor Férrer como principal opositor FOTO: JL ROSASão muitos os infratores beneficiados com a tal providência, o suficiente para atentar contra a consciência cidadã de qualquer pessoa ciente das responsabilidades atribuídas, pela sociedade e as leis do País, aos integrantes daquele Tribunal e de outros congêneres.
A decisão tomada pelo TCM, a ser referendada pela Assembleia Legislativa - e não há dúvida, será -, está apoiada numa emenda à Constituição do Estado, aprovada no fim do ano passado, especialmente para salvar a pele de parentes, correligionários e amigos cujas contas jamais seriam aprovadas.
InteresseLamentavelmente, há quase seis meses da sua promulgação, a tal emenda, até agora não foi contestada por quem deveria fazê-lo para salvaguardar a moral, o respeito à coisa pública e o interesse maior da sociedade, ao fim, a mais prejudicada com o desvio ou a má aplicação dos recursos imprescindíveis à execução das obras e serviços reclamados por ricos e pobres.
Por conta dessa alteração na Constituição, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), também poderá adotar o mesmo procedimento já seguido pelo TCM, pois o texto constitucional é igual para ambos ao dizer que "no exercício de suas competências, observará os institutos da prescrição e da decadência, no prazo de cinco anos, nos termos da legislação em vigor".
Antes da preocupação com a decretação da prescrição de crimes contra a administração pública, cinco anos após a entrega da prestação de contas ao TCM, não julgadas, talvez até por desídia, os deputados poderiam exigir, como faz o Conselho Nacional de Justiça, um relatório de produção do Tribunal de Contas, não o do tipo fajuto encaminhado anualmente por aquela Corte à Assembleia para ficar jogado no arquivo morto do Legislativo, mas um documento retratando o que fazem os conselheiros, para se realmente saber se estão cumprindo com suas obrigações. Os magistrados fazem relatórios.