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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

MP-CE PROÍBE ACESSO DE CRIANÇAS A FESTAS DE CARNAVAL SEM RESPONSÁVEIS.

Promotora da Infância e da Juventude fez recomendação administrativa.
Medida proíbe ainda venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos.

Do G1 CE
Ministério Público proíbe acesso de crianças desacompanhadas a festas de carnaval e venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. (Foto: Divulgação/BNB Clube)Ministério Público proíbe acesso de crianças
desacompanhadas a festas de carnaval.
(Foto: Divulgação/BNB Clube)
O Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE) está disciplinando o acesso de crianças e adolescentes a clubes, boates, casas noturnas, bares e outros estabelecimentos onde serão realizados bailes e eventos de carnaval abertos ao público, com ou sem a cobrança de ingressos e sobre a proibição da venda ou fornecimento de bebida alcoólica a menores de 18 anos. Na última terça-feira (14), a promotora de Justiça da Infância e Juventude, Roberta Coelho Maia Alves, despachou uma recomendação administrativa.

No documento, a promotora pede um rigoroso controle de acesso de menores aos citados locais de diversão, de modo que não seja permitido o ingresso de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsável legal. Deste modo, no caso de falta de documentação ou dúvida quanto à sua autenticidade, o acesso deve ser negado.
Com isso, os proprietários ou responsáveis por clubes, boates, casas noturnas, bares e outros estabelecimentos estão proibidos de vender, fornecer ou servir bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. A medida prevê ainda a fixação em local visível ao público cartazes alertando desta proibição e mencionando o fato de constituir crime.
O Ministério Público informa que tomará as medidas judiciais cabíveis para assegurar o cumprimento da recomendação, assim como a apuração de eventual responsabilidade daqueles cuja ação ou omissão resultar na violação dos direitos de crianças e adolescentes. Além disso, é assegurado o livre acesso aos representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário, dos agentes de proteção à infância e juventude e dos órgãos de segurança pública aos estabelecimentos onde são realizados bailes e eventos de carnaval abertos ao público, com ou sem a cobrança de ingressos, para fiscalização.fonte G1,CE/camocim belo mar blog

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