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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

POLUIÇÃO SONORA DOS PAREDÕES.



Para muitos a poluição não significa nada, mas para os que defendem uma qualidade de vida para os seres vivos, a poluição é um monstro de mil garras; sua presença sinistra se faz sentir não apenas nas águas, no ar e nos alimentos, mas também no excesso de ruídos, responsáveis pelas constantes agressões sonoras. Vivemos “um momento” em que o que fala mais alto, “se acha”! Isto é verificado nos paredões, que só tocam músicas de natureza duvidosa e de mau gosto com som em volume insuportável. Sendo que os seus donos ou usuários acham que todo mundo tem o mesmo mau gosto que eles.
Segundo Enoch de Oliveira, autor do livro Ano 2000 Angústia ou Esperança? “Os ruídos são déspotas implacáveis de nossos dias; perseguem-nos em casa, na rua, nos coletivos, nas fábricas e escritórios. A cada momento do dia, e até mesmo nas horas dedicadas ao descanso, lutamos tenazmente contra os “decibéis”... e esta luta produz um grande desgaste, tanto físico como psíquico”. Ele relata a história de uma jovem que se inscreveu em um concurso de beleza, em Nova Iorque, Estados Unidos, ao ser interrogada sobre o prêmio que desejava receber, caso fosse contemplada com o cobiçado título de rainha da beleza, respondeu: “Desejaria um quarto a prova de som. Trabalho oito horas durante o dia em um escritório e a noite necessito repousar. No bairro onde vivo, repousar é impossível. Cada manhã, quando volto ao trabalho, sinto-me terrivelmente cansada, como se não houvesse cerrado os olhos. Dormir é o que mais desejo”.
No CTB (Código de Trânsito Brasileiro) em seus artigos 228 e 229, respectivamente proíbem: Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN e usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN, punindo o infrator do artigo 228 com multa (Infração grave) no valor de R$ 127,69 e retenção do veículo para regularização, já o infrator do artigo 229 é punido com multa no valor de R$ 85,13 (Infração média) e remoção do veículo.
Você que é adepto de paredões, seja educado e responsável não perturbe o sossego do povo ordeiro de nossa cidade que deseja e necessitar repousar. Agindo assim, todos agradecem!fonte,GCMC/camocim belo mar blog

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