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quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

COMBATE AOS PAREDÕES DE SOM EM CAMOCIM:"NÃO VAMOS CEDER UM MILÍMETRO" ,DISSE PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAMOCIM-CE.


Em entrevista ao Autran Santos,repórter policial do programa ‘Meio Norte em Destaque’, comandado pelo radialista Zezinho Silva, o Promotor de Justiça de Camocim Paulo Henrique Trece esclareceu alguns pontos da requisição enviadas para os órgão fiscalizadores (PM e SUTran) que visa combater a poluição sonora e a perturbação do sossego alheio na cidade. Veja o que diz o documento (resumo):
Quando algum órgão de fiscalização (Sutran ou PM) encontrar veículo do tipo “paredão de som” ligado (desligado não é crime), de forma a perturbar o sossego alheio, efetuará a apreensão do equipamento e o encaminhará à DPC de Camocim, independente de medição do volume do mesmo, considerada que a elevada potência do Paredão de som já caracteriza o crime de poluição sonora. (art. 54, caput, da Lei 9.605/98). 
A Polícia Civil só liberará o equipamento de som mediante ordem judicial, na medida em que esse paredão de som é o instrumento da prática do delito e que, por isso, só pode ser liberado mediante ordem judicial.
Já quando algum órgão fiscalizador se deparar com algum veículo comum que esteja utilizando som em volume exagerado, perturbando o sossego alheio, deverá efetuar a apreensão do veículo e o conduzirá juntamente com seu ocupante à Delegacia de Polícia Civil, devido a prática da contravenção penal de perturbação do sossego alheio (art. 42, III, da LCP);
A perturbação do sossego alheio e o crime de poluição sonora poderá ser comprovados por medição via decibelímetro, por testemunha das vítimas e dos órgãos de fiscalização ou por qualquer outra forma admitida em direito, como vídeos e gravações sonoras inclusive.
O promotor ainda esclareceu que para comprovar o crime, não é imprescindível a medição por decibelímetro, sendo que a simples constatação dos agentes dos órgãos fiscalizadores, os quais têm fé pública, já basta para que seja comprovado o delito. 

“O Ministério Público está empenhado em ofertar sossego à população de Camocim. Isso implica que os paredões de som só sejam ligados em áreas desabitadas e que não perturbem o sossego das pessoas. O Ministério Público não vai ceder um milímetro dessa determinação. Estamos determinados a fazer de Camocim uma cidade tranquila, silenciosa, pacata e não com paredões de som pra todo lado perturbando o sossego alheio”,disse o promotor Paulo Henrique Trece.
fonte:camocim polícia 24hs/camocim belo mar blog

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