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segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

TIM CORTARÁ INTERNET APÓS FIM DA FRANQUIA.

FIM DA VELOCIDADE REDUZIDA
fonte:dn/cbm

Medida começa a valer a partir do dia 20 de fevereiro. No Ceará, apenas clientes dos planos pré-pago serão afetados


imagens cedida pelo google












A TIM confirmou nesta segunda-feira (19) que, a partir do dia 20 de fevereiro, implementará obloqueio de acesso à internet após o atingimento do limite da franquia contratada para os clientes dos planos pré-pago. Os usuários da operadora já estão sendo comunicados, via mensagem de texto, da mudança, que em Pernambuco, Rio Grande do Sul e interior de São Paulo também afetará os planos pós-pago Liberty. No Ceará, a empresa possui a maior fatiadas mais de 11,5 milhões de linhas ativas na telefonia móvel (35,16%, segundo a Anatel).
 
O bloqueio já havia sido adotada pelas operadoras Oi, Claro e Vivo desde o fim do ano passado. Dessa forma, quem quiser continuar com acesso à internet deverá recontratar o pacote de dados ou contratar um pacote adicional avulso. Segundo a TIM, a medida "busca oferecer uma melhor experiência de navegação móvel, já que o modelo de redução de velocidade após o consumo dos pacotes contratados pode criar uma percepção negativa do serviço".
 
Ainda de acordo com a TIM, o cliente será alertado por mensagem de texto quando estiver próximo de atingir sua franquia contratada e também quando o pacote se esgotar. Neste último SMS, ele receberá um link do Portal TIM, onde terá a possibilidade de contratar imediatamente um pacote adicional de dados ou migrar para uma oferta com a franquia maior "de forma simples e rápida, pelo próprio celular".
 
Anatel não vai interferir
 
Procurada, a Anatel ressaltou que não tem intenção de vedar mudanças em modelos de negócios das operadoras, desde que assegurados os direitos do consumidor, em especial os previstos no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC)  e no Código de Defesa do Consumidor. Segundo o RGC, qualquer alteração em planos de serviços e ofertas deve ser comunicada ao usuário, pela prestadora, com antecedência mínima de 30 dias.

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