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sexta-feira, 7 de agosto de 2015

EM CANINDÉ-CE, PREFEITURA E MINISTÉRIO PÚBLICO FIRMAM ACORDO PARA REGULARIZAR FESTIVIDADES DE SÃO FRANCISCO

O Ministério Público do Estado do Ceará, através dos promotores de Justiça da comarca de Canindé e de Itatira Paulo de Queiroz Magalhães Vitoriano Nobre e Maria Carolina de Paula Santos Steindorfer, respectivamente, celebrou, nessa quarta-feira (05), um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o prefeito Francisco Paulo dos Santos Justa; o pároco do Santuário de São Francisco Frei João Sannig; os secretários municipais Antônia Noélia Santos Bastos (Ação Social); João Carlos Bezerra Arruda (Turismo), a fim de que seja promovida a regularização da organização das festividades de São Francisco no município de Canindé, do dia 24 de setembro ao dia 04 de outubro de 2015. A reunião tratou da segurança no transporte dos romeiros – nas rodovias estaduais e federais que visitarão a cidade de Canindé, por ocasião da Festa do Padroeiro do município. O descumprimento ou violação de qualquer dos compromissos assumidos implicará, a título de cláusula penal, o pagamento de multa diária correspondente a mil UFIR, exigíveis daquele a quem fora atribuída a violação, enquanto perdurar a violação, sem prejuízos da apuração de responsabilidades em outras esferas. Também assinaram o documento o delegado Sidney Cleydson de Lira Silva; o inspetor chefe da Polícia rodoviária Federal em Canindé,
Paulo de Tarso Alencar dos Santos; o comandante do 4º Batalhão da Polícia Militar, coronel Francisco Assis Azevedo de Sousa; o sargento do posto da Polícia Rodoviária Estadual em Caiçara, Francisco Gilvan da Silva; e o comandante do Programa Ronda, tenente Vilamar Ferreira Justa.
A utilização de espaços públicos nos eventos das celebrações religiosas deverá respeitar tanto a legislação federal, como estadual e municipal, no que pertine especialmente à organização dos espaços e respeito ao meio ambiente. Em relação à utilização dos espaços públicos por comerciantes e ambulantes, o município deverá adotar critérios objetivos e equitativos para distribuição dos espaços, concessão de alvarás e cobranças de taxas/tarifas, observando que o isolamento de ruas deverá respeitar a necessidade de ir e vir das pessoas, o direito privado ao uso e gozo de propriedades particulares (observando-se que não se poderá impedir entrada e saídas de veículos de residências e comércios) e a necessidade de deslocamento de transportes de emergências, como ambulâncias, viaturas e veículos oficiais. O município de Canindé enviará ao Ministério Público o cronograma da utilização dos espaços, bem como esclarecimentos acerca dos critérios adotados para distribuição dos espaços, concessão dos alvarás e cobranças de taxas e tarifas. A autorização e alvarás do município para instalação e funcionamento de parques de diversão deverá passar por prévia vistoria do Corpo de Bombeiros para segurança dos consumidores e da população.
O município de Canindé não disponibilizará recursos públicos para a organização ou financiamento de quaisquer dos eventos dos festejos de São Francisco, uma vez que há expressa disposição constitucional de que nenhum dos entes federativos poderá subvencionar nenhum tipo de culto religioso ou igrejas (artigo 19, I, da Constituição Federal de 1988). Entretanto, recursos poderão ser investidos na infraestrutura do município para melhor acolhimento dos visitantes. Não serão considerados investimentos de investimentos de infraestrutura aporte de recursos para decoração, propaganda, festividades, mas tão somente aqueles de interesse público em geral com obras permanentes para o município. No âmbito de circunscrição de suas atribuições, as polícias rodoviárias Federal e Estadual intensificarão a fiscalização veicular no período das festividades no município de Canindé, em todas as vias de acesso ao município de Canindé, e também no âmbito do município, aplicando todas as penalidades concernentes à legislação de trânsito, sejam elas de natureza penal ou administrativa, e, quando for o caso, apreendendo os veículos em situação irregular.
Serão apreendidos todos os veículos de carga que estiverem transportando passageiros em desacordo com a legislação de trânsito, em especial com a Resolução nº 508/2014 do Contran, nos termos determinados pelo artigo 230, II, do Código de Trânsito Brasileiro e penalidades consequentes. Por sua vez, as polícias Civil e Militar, no âmbito de suas atribuições, intensificarão as ações de prevenção e repressão à ocorrência de delitos, através de plano estratégico de atuação.
com informações do Ceará Agora

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