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quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ MANTÉM DECISÃO DE LEVAR EX-PM A JÚRI POPULAR.

Ex-policial é acusado de matar adolescente com um tiro.
Ele será julgado por homicídio duplamente qualificado e lesão corporal.



Jovem de 14 anos foi atingido quando estava na garupa da moto do pai. Policial disse na ocasião que só percebeu depois que havia atingido alguém. (Foto: Família/Arquivo pessoal)


Jovem de 14 anos foi atingido quando estava na
garupa da moto do pai. (Foto: Família/Arq. pessoal)

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, nesta terça-feira (11), a decisão de levar o ex-policial militar Yuri da Silveira Alves Batista a júri popular. Ele é acusado de matar o adolescente Bruce Cristian Souza Oliveira, no dia 25 de julho de 2010, no cruzamento das avenidas Desembargador Moreira com e Padre Valdevino, em Fortaleza. A vítima, de 14 anos, estava na garupa da moto do pai quando foi atingida com um tiro disparado por Yuri da Silveira.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MP), a morte do adolescente decorreu de ação "imprudente e precipitada" por parte do ex-policial, que atuava no programa de policiamento do Ronda do Quarteirão. A defesa do ex-policial argumentou não ter havido conduta dolosa por parte do acusado.
No dia 13 de fevereiro deste ano, a juíza Valência Aquino, da 5ª Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o acusado fosse submetido a júri popular. Tentando modificar a decisão, o ex-policial entrou com recurso no TJCE. Argumentou que não teve a intenção de matar a vítima, mas apenas de atirar no pneu da moto. Alegou, ainda, que o treinamento oferecido pelo estado, durante curso de formação, foi insuficiente e determinante para o ocorrido.
Yuri da Silveira foi expulso da Polícia Militar em novembro de 2010. Ele será julgado por homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e lesão corporal contra o pai do adolescente.Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal negou o recurso, acompanhando o voto do desembargador Paulo Camelo Timbó, relator do processo. “Havendo controvérsia acerca das circunstâncias em que o crime foi cometido, a fim de se esclarecer se o delito foi culposo ou doloso, e a incidência de qualificadoras, compete ao Tribunal do Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida, o encargo de julgar o réu pronunciado, acatando ou não a tese da acusação”.fonte:g1 ce/camocim belo mar blog

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