A captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá, durante o período de reprodução da espécie, está proibido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), através de uma Instrução Normativa Interministerial. A partir de amanhã até o mês de abril, haverá seis períodos nos quais essas práticas serão proibidas no Ceará e em mais oito estados do Nordeste e um do Norte.
De acordo com a instrução normativa, que foi assinada também pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) e publicada, ontem, no Diário Oficial da União, as atividades ficam proibidas de 12 a 17 de janeiro; de 28 de janeiro a 2 de fevereiro; de 11 a 16 de fevereiro; de 26 de fevereiro a 3 de março; de 12 a 17 de março e também de 28 de março a 2 de abril.
Segundo o chefe do setor de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Rolfran Cacho Ribeiro, as datas do defeso são definidas quando a lua está em sua fase grande. "É nesses dias que a maré também esta grande e os caranguejos saem de suas tocas para acasalar".
Quem vende os caranguejos terá que entregar ao Ibama uma declaração com a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes. As pessoas que infringirem a proibição vão perder o produto e terão que pagar multa entre R$ 700 e R$ 100 mil
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