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terça-feira, 17 de dezembro de 2013

PROJETO DE LEI 034/2013:UM ABSURDO.




Nós do Sindicato APEOC Camocim ficamos perplexos após tomarmos conhecimento sobre o teor do Projeto de Lei 034/2013, de autoria da Prefeita Monica Aguiar, enviado ontem (16) para a Câmara Municipal, comPEDIDO DE URGÊNCIA.

Afinal:

1. A prefeita demonstra tamanha insensibilidade ante a grande comoção social e ao sofrimento vivido pelos aprovados (centenas) no último concurso e seus familiares (milhares) que, por sua opção, até o momento não foram nomeados. Não tinha hora pior para o envio desse nefasto projeto;

2. A prefeita Monica Aguiar se comprometeu em campanha que priorizaria o processo de seleção pública para a contratação de servidores temporários. Chega de apadrinhamento nas contratações de trabalhadores no serviço público! Precisamos de profissionais qualificados e capacitados para bem servir a nossa população. Não aguentamos mais este modelo medieval. Já que a proposta é "cuidar de todos", vamos oportunizar que aqueles que tiverem a melhor qualificação ocupem os quadros do serviço público municipal;

3. Durante décadas a Câmara Municipal tem assinado, ano após ano, verdadeiros "cheques em branco", permitindo a contratação ilimitada de servidores pelo Poder Executivo. Uma exceção foi 2013. Sensível à causa dos concursados, os edis neste ano fizeram diferente (Aleluia!). Tornando assim, irregulares as contrações temporárias de 2013 - sendo, inclusive, objeto de denúncia nossa ao Ministério Público. Não podemos aceitar que numa época de Lei de Responsabilidade Fiscal, Transparência, Controle Social, Gestão Eficiente, os governos contratem, como diriam os franceses "Laissez-faire". Caso seja aprovado o Projeto - o que seria terrível - os vereadores assinarão não apenas 01 (um), mas 03 (três) cheques em branco para o governo municipal.

4. A Constituição permite a contratação temporária mediante casos excepcionais ( Art. 37, inciso IX).  Agora, causa-nos ESPANTO a solicitação da gestora, quando deseja permissão para a contratação temporária por 03 anos. Ora, não existem excepcionalidades que demorem tanto tempo! Vejamos:

Licença-Maternidade = 06 meses
Licença-Prêmio (quando um dia for concedida) = 03 meses
Licença para acompanhar parentes doentes = 03 meses
Férias de vigias = 01 mês

Desta forma, NÃO PODEMOS ACREDITAR que os senhores vereadores possam concordar com a aprovação de tal projeto.


Convocamos TODOS OS APROVADOS NO ÚLTIMO CONCURSO para a sessão da Câmara na próxima sexta (20), às 09:00 horas.
fonte:sindicato apeoc de camocim ceara/camocim belo mar blog

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