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terça-feira, 11 de março de 2014

PROFESSORA É CONSIDERADA OBESA E FICA IMPEDIDA DE LECIONAR NO ESTADO DE SP.

 

Bruna tem 28 anos, mede 1,65 m e pesa 110 quilos, com IMC de 40,4.
Ela foi considerada por perito de São Paulo como obesa mórbida.

Do G1 Rio Preto e Araçatuba/CBM

Bruna passou em segundo lugar no concurso da Secretaria de Educação (Foto: Marcos Lavezo/G)Bruna passou em segundo lugar no concurso da Secretaria de Educação (Foto: Marcos Lavezo/G)












A professora em sociologia  Bruna Giorjiani de Arruda, de 28 anos, passou em segundo lugar no último concurso público da Secretaria de Educação do Estado, mas, por ser considerada obesa mórbida pelo médico perito que avaliou os exames, foi impedida de  assumir o cargo de professora na Escola Genaro Domarco, em Mirassol (SP).
Bruna tem 110 quilos e mede 1,65 m. Há sete anos trabalha como professora substituta em escolas da rede estadual no interior de São Paulo. Ela é de São José do Rio Preto (SP) e diz que foi aprovada nos exames e pelo médico perito na cidade, mas reprovada pelo perito de São Paulo, que ela afirma nunca ter visto. “Eu fiz todos os 12 exames médicos exigidos para tomar posse do cargo e não tinha nenhum problema. O médico de Rio Preto aprovou e disse que não haveria problema, mas aí em São Paulo eles disseram que não estava apta a assumir o cargo por causa do meu peso”, afirma.
Bruna prestou o concurso para ser professora em novembro do ano passado e, em janeiro, saiu o resultado. Ela diz que no mês seguinte fez todos os exames médicos pedidos, como exame de sangue,  urina, eletrocardiograma, laringoscopia, entre outros. A perícia em Rio Preto foi feita por uma clínica que presta serviço para o estado. “O médico fez perguntas sobre o meu histórico de saúde e depois me perguntou sobre o meu peso e altura. Não tinha balança no local. Eu respondi, poderia ter mentido, já que o médico em São Paulo nunca me viu”, diz a socióloga.
Com seu peso e a altura, Bruna tem o IMC, que é o Índice de Massa Corporal, de 40,4, o que é considerado pela OMS (Organização Mundial da Saúde) como obesidade mórbida, já que o limite é de 40. Bruna confessa que nunca achou que seu peso seria problema para assumir o cargo. “Já trabalho na rede pública de ensino há sete anos como professora substituta. Como é contrato, todo ano nós fazemos exames médicos e uma prova, e nunca tive problema. Também leciono na rede particular e meu peso nunca foi problema. Nunca fui afastada por problema de saúde”, afirma Bruna.
Atualmente, ela leciona em uma escola estadual em Nova Aliança (SP) e, se não fosse este problema, já teria assumido o novo posto em Mirassol na semana passada.
Exame afirma que Bruna não é apta a assumir o posto (Foto: Reprodução)Exame afirma que Bruna não é apta a assumir o posto (Foto: Reprodução)
A professora ficou sabendo que não poderia assumir pelo Diário Oficial. Ela chegou a ir até São Paulo para saber mais detalhes e ver o prontuário médico para ter mais informações do que poderia ter acontecido.
Bruna afirma que entrou em contato com a Secretaria de Gestão Pública e deverá fazer novamente os exames para uma junta médica avaliar. Caso esta segunda perícia não dê certo, ela afirma que acionará a Justiça. “Caso não dê certo vou entrar com um mandado de segurança, porque tenho direito a esta vaga, fiquei em segundo lugar no concurso e não havia nenhuma restrição sobre o peso da pessoa para assumir o cargo”, diz.
Bruna segura laudo que teve que buscar em São Paulo (Foto: Marcos Lavezo / G1)Bruna segura laudo que teve que buscar em
São Paulo (Foto: Marcos Lavezo / G1)
A socióloga afirma que nunca teve de pedir licença por algum problema de saúde relacionado à obesidade e que, por causa do peso, faz exames por conta própria todos os anos. “Me afastei uma semana apenas no ano passado por causa da morte de meu pai. Nunca passei por uma situação de discriminação tão grande assim”, afirma.
"É inconstitucional", diz OAB
Segundo a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de Rio Preto, a constituição proíbe qualquer tipo de discriminação. “O caso é completamente inconstitucional. Obviamente existem algumas profissões que sejam necessárias as avaliações de aptidão física, mas, neste caso, a qualificação técnica e profissional é muito mais importante”, comentou a advogada Suzana Quintana, presidente da OAB de Rio Preto.
Ainda segundo a advogada, Bruna deveria entrar com um recurso. “Obviamente a obesidade é uma doença, mas isso não impede que ela trabalhe. Uma pessoa que tem diabetes está inapta então? Ela deveria ajuizar uma ação e ir até o fim em busca dos direitos dela”, explicou Suzana.
Em nota, o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo diz ser totalmente contrário aos laudos de inaptidão por obesidade. "Na última reunião com o secretário da Educação questionamos todos casos dos professores que estão sendo considerados inaptos para ingresso, dentre eles os que foram considerados obesos, sendo que muitos, inclusive, já ministram aulas na rede. A SEE disse que não intervém nessa seara,  pois o Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME) é órgão vinculado à Secretaria de Gestão Pública Pública. A APEOESP está solicitando reunião com a Gestão Pública para tratar dessa questão", afirma a presidente do sindicato, Maria Izabel Azevedo Noronha.
O sindicato também informou que ingressará com ação judicial para defender os direitos dos professores.
Outro lado
O Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo (DPME) enviou nota ao G1 sobre a perícia para o ingresso de novos funcionários no serviço público estadual, inclusive professores. Segundo o departamento, os critérios técnicos e científicos são previstos na legislação, em especial no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei nº 10.261/1968 com nova redação dada pela LC 1.123/2010), e também normas legais estabelecidas pelo Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde (OMS).
"O exame pelo qual passam os candidatos é realizado por peritos selecionados e experientes e tem por objetivo avaliar não apenas a capacidade laboral no momento da perícia, mas sim fazer um prognóstico de sua vida funcional, de forma a ingressar numa carreira que dura, em média, 30 anos – o que não significa que ela não tenha condições de exercer sua profissão fora da esfera pública. O resultado não decorre de atitude preconceituosa e, sim, pela prerrogativa e princípio da continuidade no serviço público a qual prevê o Estatuto, em defesa o interesse público e o zelo pelo interesse coletivo", diz nota.
Ainda segundo a nota enviada, a obesidade, por si só, não é considerada fator impeditivo para o ingresso na carreira pública. Já no caso da obesidade mórbida (classificação OMS), faz-se necessária uma avaliação mais detalhada, dadas as doenças oportunistas, como o diabetes, por exemplo.

Com relação ao vínculo da professora com o Governo do Estado, segundo a Secretaria de Gestão Pública, Bruna alterou seu contrato de trabalho junto à Secretaria de Educação, migrando de uma contratação temporária para efetiva, por meio de concurso público. Conforme determinação legal, a contratação de um professor aprovado em concurso público está sujeita a um laudo de aptidão emitido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME). Já a contratação de docentes temporários, realizada com base na Lei Complementar 1.093, estabelece a necessidade de comprovação de boa saúde física e mental por meio de atestados expedidos por órgãos ou entidades integrantes do Sistema de Saúde.
"É preciso esclarecer, no entanto, que a todo candidato é garantido o direito a recurso para que eventuais erros ou injustiças sejam corrigidos. Primeiro, ao DPME, para ser submetido a nova junta médica para reavaliação da perícia. Depois, cabe ainda recurso ao Secretário de Gestão Pública, que irá decidir com apoio de outra equipe médica", explica e finaliza a nota.

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