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sexta-feira, 20 de junho de 2014

HÁ 6 MESES QUE O MUNICÍPIO DE CAMOCIM-CE NÃO ENVIA TRANSPORTE E CRIANÇA ESPECIAL FICA SEM TRATAMENTO.


Desde janeiro que a Secretaria da Saúde diz que "vai dar certo"

De acordo com informações do Radialista Irlo Junior, Caio Gabriel, criança de 06 anos, com necessidade especial, residente na Comunidade Boqueirão do Xavier, na Zona Rural de Camocim, desde janeiro deste ano (2014) está sem realizar as sessões de fisioterapia no CIA. O motivo seria a falta do transporte disponibilizado pela Secretaria de Saúde de Camocim que deixou de atender a criança durante os dias de tratamento, como era de costume.  

O radialista, em seu programa, Grande Jornal da 98 da FM Pinto Martins, na edição de hoje, relatou que o senhor José Valdemar, conhecido por seu Zézé, avó e responsável pela criança “já reclamou várias vezes  na Secretaria de Saúde", mas, a única resposta que tem recebido  é que "vai dar tudo certo".

Os familiares da criança estão bastante preocupados devido o interrompimento do tratamento.

Atenção Conselho Tutelar!
O artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente diz que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais...
fonte:RC/CBM.https://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2556864432713944326#editor/target=post;postID=4916174806017317596

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