A Caminhada com Maria consta no calendário oficial de eventos do município, do estado e aparece na lista de eventos de turismo religioso do País. O evento reúne mais de 1 milhão de católicos por edição
A Caminhada com Maria é realizada todo ano em agosto, em homenagem à padroeira de Fortaleza
A Caminhada com Maria foi declarada patrimônio cultural imaterial do Brasil por sanção da Presidente da República ao Decreto de Lei do Congresso Nacional. A Lei Nº 13.330 que passa a valer a partir da data de sua publicação tem como objetivo, "reconhecer a importância da Caminhada com Maria, como forma de expressão do patrimônio histórico-cultural-religioso brasileiro".
“Estamos trabalhando para a Caminhada com Maria deste ano que tem uma razão a mais para ser especial por estar dentro das comemorações do Jubileu Centenário de nossa Arquidiocese. A declaração da Caminhada como patrimônio cultural imaterial faz eco ao que o povo de Fortaleza, a segunda capital mais católica do País, já havia declarado através de seu testemunho público de fé”, comenta padre Rafhael Maciel, membro da Comissão organizadora do evento.
A Caminhada com Maria também consta no calendário oficial de eventos do município, do estado e aparece na lista de eventos de turismo religioso do País, do Ministério de Turismo. O evento reúne mais de 1 milhão de católicos por edição.
“Estamos trabalhando para a Caminhada com Maria deste ano que tem uma razão a mais para ser especial por estar dentro das comemorações do Jubileu Centenário de nossa Arquidiocese. A declaração da Caminhada como patrimônio cultural imaterial faz eco ao que o povo de Fortaleza, a segunda capital mais católica do País, já havia declarado através de seu testemunho público de fé”, comenta padre Rafhael Maciel, membro da Comissão organizadora do evento.
A Caminhada com Maria também consta no calendário oficial de eventos do município, do estado e aparece na lista de eventos de turismo religioso do País, do Ministério de Turismo. O evento reúne mais de 1 milhão de católicos por edição.
Patrimônio Imaterial
De acordo com a Constituição Federal os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito, "àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas e nos lugares, tais como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas". A definição dos termos encontra-se nos artigos 215 e 216 da CF.
Na lista de bens imateriais brasileiros estão a festa do Círio de Nossa Senhora de Nazaré, a Feira de Caruaru, o Frevo, a capoeira, o modo artesanal de fazer Queijo de Minas e as matrizes do Samba no Rio de Janeiro.
Redação O POVO online com informações da Arquidiocese de Fortaleza
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