A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou lei que torna crime hediondo e qualificado o assassinato de policiais civis, militares, rodoviários e federais, além de integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do Sistema Prisional, em exercício da função ou em decorrência dela. A nova lei, publicada nesta terça-feira, 7 de julho, no Diário Oficial da União, abriga também cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau de pessoas com as funções citadas, caso o crime aconteça em razão do cargo ocupado por elas. Ainda de acordo com o texto da nova regulamentação, é determinado também que os casos de lesão corporal cometidos contra esses agentes de segurança em serviço — e seus parentes — terão pena aumentada de um a dois terços. Em todos os casos, os condenados podem pegar pena de reclusão de 12 a 30 anos. Atualmente, para efeito de comparação,
a pena de homicídio simples varia entre seis e 20 anos de prisão. Vale lembrar que essa é mais uma vitória Frente Parlamentar Segurança Pública, composta por mais de 200 deputados, sendo que 22 vieram da área da segurança pública, entre eles o Deputado Federal Cabo Sabino (PR) que dentro da Frente Parlamentar é coordenador do Nordeste.
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