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domingo, 28 de junho de 2015

PRF NÃO ATENDERÁ E NÃO FARÁ MAIS PERÍCIA EM ACIDENTE NAS RODOVIAS FEDERAIS.

Os usuários que transitam pelas rodovias federais no Piauí poderão registrar a ocorrência de acidentes sem vítimas diretamente pela internet.

A informação é da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que oferece o serviço em todos os estados das regiões Sul e Sudeste, além do Ceará e Distrito Federal. A partir de segunda-feira (29), o serviço será estendido a todo o país, inclusive ao Piauí.

Através do endereço www.prf.gov.br/acidente, o usuário envolvido em acidente sem vítimas obtém uma declaração eletrônica de acidente de trânsito (e-DAT), que substitui o boletim que vinha sendo elaborado pessoalmente pelos policiais rodoviários federais.

A ferramenta pode ser utilizada em casos de acidentes sem nenhuma pessoa ferida ou morta, com até cinco veículos envolvidos e que não tenham provocado danos ao meio ambiente ou ao patrimônio público.

Ocorrências que envolvam produtos perigosos ou veículos oficiais não podem ser registradas através do novo sistema. O mesmo acontece nos casos de colisões em que há algum crime relacionado, como embriaguez, por exemplo.

Gratuita, a e-DAT será emitida em até cinco dias úteis, após validação. Cada envolvido pode fazer sua própria declaração. Se houver acordo entre as partes, pode ser feito um único documento com os dados de todos os envolvidos.

A declaração eletrônica é um documento reconhecido pelos demais órgãos e pelas seguradoras de veículos.

Com a e-DAT, a PRF passa a priorizar o atendimento de acidentes graves ou que comprometam a segurança, além das atividades de fiscalização de trânsito e de combate a crimes.

Sem essa ferramenta, boa parte do trabalho dos policiais rodoviários federais se concentrava no atendimento de acidentes sem vítimas e com pequenos danos materiais.

VANTAGENS

Com interface agradável e de fácil manuseio, essa inovação tecnológica apresenta uma série de benefícios para o usuário:

• Agilidade: não há a necessidade de esperar as equipes para a confecção do boletim;

• Comodidade e segurança: o usuário confecciona a Declaração em casa, sem exposição às intempéries e aos riscos à própria segurança, caso se mantivessem no local do acidente;

• Valor legal: a e-DAT é reconhecida pelos demais órgãos e pelas seguradoras de veículos;

• Diminuição das interdições/interrupções de tráfego e das ocorrências delas decorrentes (assaltos, novos acidentes etc.).

É obrigatório aos condutores declarantes disporem de uma conta de correio eletrônico (e-mail) para a comunicação entre o órgão e o cidadão.

O QUE FAZER EM CASO DE ACIDENTE?

Em caso de acidentes sem vítimas, conforme o artigo 178 do Código de Trânsito, os envolvidos devem retirar os veículos da rodovia, para garantir a segurança e a fluidez do tráfego, pois o descumprimento se constitui em infração média, com valor de R$ 85,13, com 04 pontos na CNH do condutor infrator.

Devem também anotar o local (BR, quilômetro e sentido), a data e o horário da ocorrência. Fotografar os veículos e os danos, coletar dados dos demais envolvidos e listar eventuais testemunhas também estão entre as medidas recomendadas pela PRF.

O prazo máximo para se acessar o endereço www.prf.gov.br/acidente e fazer a declaração eletrônica do acidente é de 60 dias.

No caso de acidente com vítimas, os envolvidos devem providenciar socorro médico aos feridos e acionar a polícia. Em rodovias federais, o telefone a ser utilizado é o 191.

É imprescindível sinalizar imediatamente o local, com o uso do triângulo a uma distância de pelo menos 30 metros, para evitar novos acidentes.

Apenas nos casos de acidente com vítima o local deve ser preservado, para facilitar os trabalhos de policiais e peritos.

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