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quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

NO CEARÁ ELEITOR TEM ATÉ QUINTA-FEIRA PARA JUSTIFICAR AUSÊNCIA EM ELEIÇÃO.



Eleitor que não justificar pode ter título cancelado.
Eleitor deve preencher Requerimento de Justificativa no site do TSE.

As justificativas para os eleitores que não votaram no primeiro turno podems er realizadas até esta quinta-feira (6). Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), quem não justificar pode ter o título cancelado. Caso não haja justificativa ocorra três vezes seguidas, o eleitor ficará impedido de tirar passaporte, de fazer concurso ou renovar matrícula em unidade pública de ensino.
O eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa, obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais ou no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O requerimento deve ser apresentado em qualquer cartório eleitoral do país, acompanhado de documento com foto, como a carteira de identidade ou de habilitação.
Os eleitores residentes no exterior que já se cadastraram para votar no país onde moram não votam em eleições municipais, por este motivo, não precisam justificar a ausência. Os que estavam foram do país temporariamente e ainda não se cadastraram devem justificar a ausência às eleições no prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil. Os eleitores que faltaram ao segundo turno poderão justificar até 27 de dezembro
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