Fortaleza continua sendo a única cidade do Ceará com benefício para as eleições de 2014
Fortaleza continua sendo a única cidade do Ceará comvoto em trânsito para as eleições de 2014. A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a próxima escolha para presidente e vice-presidente da República abrangerá 85 municípios brasileiros, com mais de 200 mil eleitores cada. Juntos, eles correspondem a 43% do eleitorado do país. Antes, o benefício era restrito às capitais.
O voto em trânsito funciona da seguinte maneira: o eleitor que estiver em um desses municípios no dia do pleito, mas for cadastrado em outro domicílio e quiser exercer o direito de voto deverá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral no período de 15 de julho a 21 de agosto de 2014, indicando o local em que pretende votar. A habilitação será realizada mediante a apresentação de documento oficial com foto e será admitida apenas para os eleitores que estiverem com situação regular no cadastro eleitoral.
Uma vez cadastrado para o voto em trânsito, o eleitor estará automaticamente apto a votar na seção instalada para este fim, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem. A alteração ou o cancelamento da habilitação poderão ser requeridos até o término do prazo para o pedido do voto em trânsito.
Ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) registrarem as seções especiais e os locais, nas respectivas capitais dos estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde serão instaladas as urnas. A relação das “mesas receptoras de voto em trânsito” deverá ser publicada até 5 de setembro de 2014, no Diário da Justiça Eletrônico e no portal do TSE.
O voto em trânsito passou a vigorar por meio da Lei nº 12.034/2009 que acrescentou o Artigo 233-A ao Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), com a seguinte redação: “Aos eleitores em trânsito no território nacional é igualmente assegurado o direito do voto nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, em urnas especialmente instaladas nas capitais dos Estados e na forma regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral.”
Nas eleições gerais de 2010, essa possibilidade ficou restrita às capitais. Naquele ano, 80.419 eleitores registraram o pedido de votar no primeiro turno e 76.458 no segundo turno.
Justificativa
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição e não votar em trânsito terá de justificar sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser devidamente preenchido e entregue no dia da votação. Essa obrigatoriedade estende-se ao eleitor que tiver se cadastrado para o voto em trânsito, mas não comparecer à seção.
Nas eleições gerais de 2006 o número de justificativas registradas nas capitais e nos municípios com mais de 200 mil eleitores, somando os dois turnos de votação, foi de 4.636.896. Em todos os municípios do país o total foi de 17.235.953.
Já nas eleições gerais de 2010 as justificativas nas capitais e municípios com mais de 200 mil eleitores somaram 4.986.442. O total nacional foi de 17.246.033 ausências justificadas.
Lista dos municípios
UF MUNICÍPIO ELEITORADO (NOV/2013)
SP SÃO PAULO 8.661.542
RJ RIO DE JANEIRO 4.765.949
DF BRASÍLIA 1.968.140
BA SALVADOR 1.895.075
MG BELO HORIZONTE 1.873.873
CE FORTALEZA 1.626.538
PR CURITIBA 1.212.637
AM MANAUS 1.201.115
PE RECIFE 1.190.138
RS PORTO ALEGRE 1.079.346
PA BELÉM 1.002.896
GO GOIÂNIA 898.387
SP GUARULHOS 846.072
SP CAMPINAS 791.762
MA SÃO LUÍS 703.268
RJ SÃO GONÇALO 667.728
RJ DUQUE DE CAXIAS 611.310
SP SÃO BERNARDO DO CAMPO 583.514
MS CAMPO GRANDE 565.002
RJ NOVA IGUAÇU 564.988
SP SANTO ANDRÉ 553.965
SP OSASCO 548.233
RN NATAL 544.628
PI TERESINA 541.426
AL MACEIÓ 529.1130
PB JOÃO PESSOA 481.076
SP SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 462.252
MG UBERLÂNDIA 451.781
MG CONTAGEM 435.727
SP SOROCABA 432.643
SP RIBEIRÃO PRETO 421.485
PE JABOATÃO DOS GUARARAPES 418.066
MT CUIABÁ 399.938
RJ NITERÓI 397.638
MG JUIZ DE FORA 386.458
BA FEIRA DE SANTANA 379.354
SE ARACAJU 378.699
SC JOINVILLE 374.403
RJ SÃO JOÃO DE MERITI 359.787
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES 347.742
SP SANTOS 330.429
SC FLORIANÓPOLIS 324.673
RS CAXIAS DO SUL 324.152
SP DIADEMA 320.556
PR LONDRINA 320.351
RJ BELFORD ROXO 315.197
PE OLINDA 307.133
SP SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 305.968
ES VILA VELHA 296.360
SP MAUÁ 295.627
RO PORTO VELHO 291.704
PA ANANINDEUA 290.385
SP MOGI DAS CRUZES 283.396
PB CAMPINA GRANDE 281.655
GO APARECIDA DE GOIÂNIA 281.331
ES SERRA 280.890
AP MACAPÁ 279.983
SP PIRACICABA 274.235
SP CARAPICUÍBA 273.668
SP JUNDIAÍ 267.280
GO ANÁPOLIS 263.573
MG BETIM 261.730
ES VITÓRIA 254.346
SP BAURU 252.740
SP SÃO VICENTE 251.438
RS PELOTAS 250.097
MG MONTES CLAROS 249.161
ES CARIACICA 246.477
PR MARINGÁ 243.276
RJ PETRÓPOLIS 240.785
AC RIO BRANCO 238.747
RS CANOAS 233.661
SC BLUMENAU 230.992
PR PONTA GROSSA 227.655
SP BARUERI 226.085
SP FRANCA 224.700
BA VITÓRIA DA CONQUISTA 219.111
SP GUARUJÁ 218.891
RJ VOLTA REDONDA 217.057
SP TAUBATÉ 215.558
MG UBERABA 214.234
SP ITAQUAQUECETUBA 209.149
SP LIMEIRA 204.240
PR CASCAVEL 204.206
RR BOA VISTA 200.822
*Com informações do TSE
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